ACIDENTE DO TRABALHO – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA

Nosso cliente sofreu acidente do trabalho ao escorregar da plataforma do caminhão com uma caixa de bebida.

O laudo pericial atestou a incapacidade total para o trabalho, com dano e nexo de causalidade.

O Juiz da 72ª Vara do trabalho do TRT do, condenou a empresa HNK BR Logística e Distribuição LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais, visto que o empregado ficou incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente do trabalho. 

A indenização, na forma de pensão mensal vitalícia, será calculada com base na última remuneração recebida por ele, tendo como limite a idade de 75 anos, a ser paga em parcela única. Porém,  com o redutor de 30% habitualmente aplicado sobre o pagamento de uma só vez.

O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a sentença do Ex. Juiz de primeiro Grau.

No momento o processo encontra-se em fase de execução e pode ser consultado no site do TRT da 2ª Região

Processo: 1000346-32.2020.5.02.0072

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Acidente do Trabalho, Advogado Trabalhista, Doença Ocupacional, Indenização por Acidente do Trabalho, Pensão mensal, Pensão Mensal Vitalicia

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