Em recente decisão, foi alterada a base de cálculo do ITCMD realizado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo.

No caso, as partes procuraram o Judiciário inconformados com obrigação de ter que recolher o ITCMD para Prefeitura de São Bernardo do Campo, cálculos com base no “Valor Mínimo Apurado”  do imóvel ao invés do valor venal lançado no IPTU do imóvel, o que resultou no aumento exponencial de mais de 42% (quarenta e dois por cento) de cada guia de recolhimento.

Na sentença, o Ex. Juiz  Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho entendeu que a pratica da Prefeitura é ilegal e que a base de cálculo do ITCMD na situação posta (transmissão de imóvel a título gratuito – herança) deve ser o valor venal do bem constante no respectivo cadastro para fins de IPTU.

A Prefeitura de São Bernardo do Campo recorreu da sentença e ainda não houve decisão de 2ª instãncia.

Essas informações foram retiradas do Processo nº 1024719-20.2022.8.26.0564, no qual atuaram a equipe de Advogados do Escritório.


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